domingo, 9 de outubro de 2011

A CIDADANIA EUROPEIA

Cidadania significa cidade e designa a pertença de um indivíduo a uma determinada comunidade política com os mesmos direitos e obrigações. O conceito de cidadania foi introduzido em 1992, pelo Tratado de Maastricht, tendo sido desenvolvido no texto do Tratado de Amesterdão, no seu artigo 17º que afirma que "ser cidadão da União é qualquer pessoa que tenha nacionalidade de um Estado -membro sendo a cidadania da União  complementar da cidadania nacional  não a substituindo. Com a cidadania da União europeia, o cidadão vê alargada a sua esfera jurídica, no sentido de que os seus direitos são maiores. A cidadania é um elemento fundamental no desenvolvimento do projecto europeu, porque torna o processo da construção europeia mais relevante para os cidadãos, promove a ideia de uma identidade europeia, reforça os laços entre os cidadãos da Europa e finalmente desenvolve uma opinião pública europeia, realidade essencial para controlar o próprio projecto europeu. É no complexo da múltipla pertença nacional, regional e europeia, que se define a cidadania da União: uma cidadania inclusiva em construção permanente. Quais os direitos específicos da cidadania europeia? Um dos direitos mais elementares dos cidadãos da União e que mais directamente se fazem sentir na sua vida, é o direito de poder circular, residir e trabalhar em qualquer país da União. A partir desse direito existe a sensação de se pertencer a um espaço único, uma realidade unificada, apesar da sua diversidade. Outro direito específico, diz respeito à possibilidade de eleger e ser eleito nas eleições municipais e para o Parlamento Europeu no Estado - membro da residência. Por outro lado, qualquer cidadão europeu tem direito a proteção por parte das autoridades diplomáticas e consulares de qualquer Estado -membro, se o Estado de que é nacional não se encontra representado no país onde o cidadão se encontra. Um cidadão europeu, quando permanecer num país exterior à União, pode dirigir -se aos serviços de embaixada de qualquer país europeu e será tratado e protegido em condições de igualdade com os nacionais desse Estado europeu. Finalmente, qualquer cidadão da União goza do direito de petição ao Parlamento Europeu sobre qualquer questão que se integre nos domínios da actividade da comunidade e lhe diga directamente respeito, bem como goza de direito de petição e recurso ao Provedor de Justiça, dirigindo -se numa das línguas oficiais e tendo o direito de obter uma resposta escrita nessa língua. Um passo importante na definição, ampliação e protecção dos direitos dos cidadãos da União foi dado, aquando da aprovação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, proclamada em Nice, em Dezembro de 2000. O documento é único onde todos os direitos pessoais, cívicos, políticos, económicos e sociais são garantidos aos cidadãos europeus. A Carta integra os seguintes temas: Dignidade, Liberdade, Igualdade ,Solidariedade,  Cidadania e Justiça. No âmbito da Dignidade declara inviolável a dignidade humana, completando -a com os direitos à vida, à integridade da pessoa, à interdição da tortura e das penas ou tratamentos desumanos, assim como à interdição da escravatura e do trabalho forçado. A Liberdade abrange o direito à liberdade de expressão, pensamento, educação profissional , bem como a protecção dos bens de carácter pessoal e o respeito pela vida privada e familiar. A Igualdade  abrange  a igualdade em direito, a não - discriminação, a diversidade cultural, religiosa e linguística, a igualdade entre homens e mulheres, os direitos da criança, os direitos das pessoas idosas e a integração das pessoas com deficiência. Quanto à Solidariedade, afirma os direitos à informação e à conduta dos trabalhadores na empresa., de negociação e de acções colectivas de acesso aos serviços de colocação, bem como em caso de despedimento injustificado, condições de trabalho justas e equitativas, interdição de trabalho das crianças e protecção dos jovens no trabalho, vida familiar e profissional, segurança social, protecção da saúde, acesso aos serviços de interesse económico geral, protecção ao meio ambiente a aos consumidores. Relativamente à cidadania, a Carta refere o direito de voto e elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu e para os órgãos municipais, a uma boa administração, de acesso aos documentos, assim como as referências ao mediador europeu, ao dierito de petição, à liberdade de circulação e  permanência e à protecção consular de que beneficia qualquer cidadão europeu da União. Na Justiça, afirma o dieito a um recurso imparcial, a presunção da inocência e os direitos da defesa, os princípios de legalidade e proporcionalidade dos delitos e penas, e, o direito a não ser julgado ou punido penalmente duas vezes pela mesma infracção. O reforço de uma cidadania europeia passa por um maior envolvimento e participação na vida activa da União. Neste sentido, todos os passos que forem dados no caminho duma maior democratização das instituições irá desenvolver a consciência de ser cidadão europeu. Os europeus consideram políticas prioritárias para a União:
- melhorar a protecção do consumidor e da saúde pública;
- combater o terrorismo;
-enfrentar as mudanças climatéricas;
- desenvolver uma política de segurança e defesa, permitindo à União enfrentar as crises internacionais;
- implementar uma política energética comum destinada a assegurar a independência da União.
Aprofundar a cidadania passa pela resolução de problemas concretos que preocupam os europeus como o desemprego, crises económicas e sociais, inflação, produtividade e crescimento económico.
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